Decisão judicial definitiva determina contratação de engenheiros aprovados no concurso Petrobras/PSP-RH-1/2012 após mais de 13 anos de disputa e reconhecimento de preterição no cadastro de reserva
Primeiramente, uma longa disputa judicial envolvendo a Petrobras e candidatos aprovados no concurso público Petrobras/PSP-RH-1/2012 chegou ao desfecho definitivo em 2026.
Assim, a Justiça do Trabalho determinou que a estatal convoque e contrate engenheiros aprovados no processo seletivo para o cargo de Engenheiro de Produção Júnior.
Além disso, a decisão já transitou em julgado, ou seja, não admite mais recursos.
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Portanto, a empresa foi obrigada a cumprir imediatamente a determinação judicial.
Enquanto isso, a condenação teve origem em uma Ação Civil Pública movida pelo SINDIPETRO AL/SE, o Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe.
Posteriormente, em janeiro de 2026, a 7ª Vara do Trabalho de Aracaju expediu mandado de execução, exigindo o cumprimento imediato da decisão.
Concurso de 2012, vagas disponíveis e comprovação de terceirização
Inicialmente, em 2012, a Petrobras abriu concurso público nacional oferecendo 51 vagas para Engenheiro de Produção Júnior.
Entretanto, embora 256 candidatos tenham sido aprovados, apenas 42 foram efetivamente contratados.
Ao mesmo tempo, conforme demonstrado no processo judicial, a empresa firmou diversos contratos de terceirização para executar exatamente as mesmas atividades previstas no edital.
Além disso, os contratos foram comprovados nos autos por meio dos documentos identificados como IDs 859655, 859658 e 859659.
Consequentemente, a Justiça reconheceu que existiam vagas e necessidade de mão de obra, porém os postos foram ocupados por trabalhadores terceirizados.
Assim, os candidatos aprovados no cadastro de reserva foram preteridos, mesmo durante o período de validade do concurso.
Portanto, o caso foi enquadrado como preterição arbitrária e imotivada, situação que gera direito à nomeação segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Processo percorreu todas as instâncias da Justiça do Trabalho
Posteriormente, a primeira sentença de mérito foi proferida em 1º de julho de 2014, já reconhecendo o direito dos candidatos aprovados.
Contudo, a Petrobras recorreu sucessivamente, prolongando o processo por mais de uma década.
Em seguida, o caso foi analisado por instâncias superiores da Justiça do Trabalho, chegando ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Além disso, a empresa também tentou levar a disputa ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Entretanto, em agosto de 2025, o Órgão Especial do TST negou provimento ao último recurso apresentado pela Petrobras.
Nesse julgamento, foi analisado o processo Ag-EDCiv-Ag-RR 891-66.2013.5.20.0007.
Assim, o tribunal manteve a condenação.
Consequentemente, o TST reconheceu que o caso se enquadra na ressalva do Tema 784 de repercussão geral do STF, que garante nomeação quando há preterição injustificada.
Execução da decisão e multa diária definida pela Justiça
Posteriormente, após o trânsito em julgado, o SINDIPETRO AL/SE protocolou pedido de execução em dezembro de 2025.
Em seguida, em janeiro de 2026, a 7ª Vara do Trabalho de Aracaju determinou a execução da sentença.
Assim, a Petrobras deverá nomear os engenheiros aprovados para o polo nacional.
Além disso, foi estabelecida multa diária de R$ 500 por candidato não contratado, caso a decisão não seja cumprida.
Enquanto isso, os valores da penalidade deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Por outro lado, o juiz também determinou que a Petrobras apresente o número de terceirizados que exerciam as funções na época do concurso.
Dessa forma, esse levantamento definirá quantos engenheiros deverão ser admitidos.
Atuação jurídica que conduziu a decisão final
Por fim, a condução do processo ao longo de mais de uma década contou com a atuação da advogada Raquel de Oliveira Sousa, inscrita na OAB/SE 4572.
Durante todo o processo, ela representou o SINDIPETRO AL/SE nas diferentes fases judiciais.
Além disso, o caso envolveu discussões complexas sobre competência da Justiça do Trabalho e repercussão geral no STF.
Ainda assim, a tese jurídica foi mantida com consistência ao longo dos anos.
Posteriormente, em dezembro de 2025, a advogada protocolou a petição de execução que resultou na decisão judicial de janeiro de 2026.
Assim, com base no acórdão do Tribunal Superior do Trabalho de agosto de 2025, no mandado de execução da 7ª Vara do Trabalho de Aracaju de janeiro de 2026 e na petição de execução do SINDIPETRO AL/SE de dezembro de 2025, a decisão passou a ser definitivamente aplicada.


Valeu a persistência. Sucesso aos convocados e votos de que o sistema BR tb seja beneficiado c/ mais eficiência.
Boa Noite! Quais os cargos e as vagas abrangidas na decisão?
Engenharia de Produção. Cadastro de reserva do concurso de 2012.
Obrigado! Pena não abranger o cargo de Engenheiro de Equipamentos – Elétrica.