Proposta apresentada em 2025 promete redefinir limites para a coleta e o tratamento de dados biométricos em serviços públicos e privados
Uma mudança importante no campo da proteção de dados começou a ganhar força em 2024, quando a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) intensificou alertas sobre o aumento no uso de dados biométricos em aplicativos, cadastros e plataformas digitais. Em maio de 2025, esse movimento resultou na apresentação do Projeto de Lei nº 2.379/2025, uma proposta criada para definir novas regras e exigir alternativas ao cidadão em processos de autenticação.
Dados biométricos e proteção prevista na LGPD
A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) já classificava os dados biométricos como dados pessoais sensíveis, porque tais elementos podem expor a privacidade e causar riscos quando tratados sem necessidade. Assim, o legislador estabeleceu proteção reforçada para dados físicos, fisiológicos e comportamentais que permitem a identificação precisa de uma pessoa, conforme definido no artigo 5º, inciso II, da legislação. Desse modo, qualquer uso incorreto pode violar princípios fundamentais, especialmente a dignidade da pessoa humana, mencionada no artigo 2º da LGPD.
Uso legítimo dos dados biométricos
Historicamente, bancos e prestadores de serviços de saúde adotaram a biometria para aumentar a segurança em transações digitais. Consequentemente, o uso desses dados reduziu fraudes e fortaleceu a proteção financeira dos usuários, especialmente porque a maioria das operações bancárias passou para aplicativos. Ainda assim, a própria ANPD reconheceu em 2024 que mesmo estruturas mais robustas não estão isentas de incidentes.
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Coleta excessiva gera preocupação institucional
Com o avanço das tecnologias digitais, aplicativos de áreas diversas começaram a exigir biometria sem justificativa proporcional. Por isso, muitos titulares passaram a entregar um dado sensível em troca de serviços que não precisam dessa camada de segurança. Portanto, isso viola princípios como finalidade, necessidade e autodeterminação informativa, porque muitos usuários sequer possuem escolha real.
PL 2.379/2025 altera regras e cria direitos claros
A proposta apresentada em maio de 2025 altera o artigo 20 da LGPD e inclui o artigo 20-A, estabelecendo quatro mudanças essenciais:
- Pelo menos uma alternativa não biométrica, obrigatória em qualquer identificação.
- Proibição de restrições ao titular que recusar fornecer dados biométricos.
- Obrigação de transparência, com informações claras e acessíveis sobre todas as opções disponíveis.
- Proibição de condicionar serviços à coleta compulsória de dados sensíveis.
Assim, o PL reforça a necessidade de proporcionalidade e impede exigências injustificadas.
Impactos diretos para agentes de tratamento
Se aprovado, o PL obrigará empresas e órgãos a reverem suas políticas de privacidade. Apesar disso, a mudança pode reduzir riscos operacionais, porque menos coleta representa menos exposição em incidentes. Além disso, especialistas afirmam que empresas que evitam dados sem finalidade fortalecem sua reputação, uma preocupação constante desde 2024.
Reflexões que norteiam o mercado de dados
A discussão atual exige que empresas questionem suas práticas:
- “Realmente preciso desse dado?”
- “Posso usar outra forma de autenticação?”
- “Estou respeitando a autonomia do titular?”
Independentemente da aprovação, tais reflexões já são consideradas essenciais para garantir confiança e conformidade.
Proteção jurídica em evolução constante
O debate sobre limites da biometria segue a tendência internacional de reforçar a proteção de dados sensíveis. Por isso, o PL consolida um movimento que começou com a LGPD em 2018 e ganhou força com alertas da ANPD em 2024. Assim, o Brasil se aproxima de modelos mais maduros de governança digital, garantindo que direitos fundamentais sejam respeitados.
E você, acredita que as empresas realmente precisam coletar tantos dados biométricos ou a alternativa não biométrica deveria ser a regra em todos os serviços?

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