Irregularidade nas dimensões das vagas levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter condenação e determinar indenização por danos morais e materiais à compradora
Uma decisão judicial envolvendo um condomínio em Cuiabá chamou atenção após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manter a condenação de duas construtoras responsáveis pela entrega de vagas de garagem com dimensões inferiores ao permitido pela legislação municipal.
A compradora do imóvel acionou a Justiça após constatar que os espaços destinados ao estacionamento não atendiam ao padrão mínimo exigido pela lei local, o que comprometeu o uso adequado da garagem.
De acordo com o processo analisado no TJMT, as vagas apresentavam largura menor que a exigida pela norma municipal, fato confirmado posteriormente por perícia técnica realizada durante o andamento da ação.
Com isso, o tribunal entendeu que houve falha na entrega do imóvel e reconheceu que a situação causou prejuízo direto à consumidora.
Irregularidade nas dimensões das vagas de garagem
A legislação municipal estabelece que vagas de garagem em condomínios devem possuir largura mínima de 2,50 metros.
Entretanto, no imóvel adquirido pela consumidora em Cuiabá, as duas vagas entregues apresentavam medidas inferiores ao padrão previsto.
Conforme apontado no laudo pericial produzido durante o processo judicial, os espaços possuíam apenas 2,28 metros e 2,30 metros de largura.
Essa diferença aparentemente pequena acabou gerando dificuldades concretas para a utilização das vagas no cotidiano da proprietária.
Assim, a perícia técnica confirmou que os espaços estavam fora do padrão exigido pelas normas urbanísticas vigentes.
Estrutura da garagem dificultava as manobras
Além da redução nas dimensões, a análise técnica identificou outro problema estrutural que agravava a situação.
Em uma das vagas, um pilar de sustentação ocupava quase metade do comprimento total do espaço.
Consequentemente, a presença desse obstáculo comprometia ainda mais as manobras de estacionamento.
Dessa forma, mesmo quando o veículo cabia fisicamente na vaga, a utilização prática do espaço se tornava difícil.
O tribunal considerou que essa condição reduzia significativamente a funcionalidade da garagem entregue no imóvel.
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Argumentos apresentados pelas construtoras
Durante o processo, as construtoras argumentaram que o Código Civil admite uma margem de tolerância de até 5% nas medidas de áreas e dimensões de imóveis.
Além disso, a defesa destacou que a proprietária utilizava a garagem para estacionar veículos como Honda Civic e Honda Fit.
Segundo as empresas, o Honda Civic possui aproximadamente 1,80 metro de largura, dependendo da geração do modelo.
Já o Honda Fit apresenta largura em torno de 1,70 metro.
Assim, na visão das construtoras, seria possível utilizar as vagas, mesmo com as medidas menores.
Tribunal aplica o Código de Defesa do Consumidor
Apesar dos argumentos apresentados, a relatora do caso, desembargadora Marilsen Andrade Addario, rejeitou a tese das empresas.
Segundo a magistrada, a relação entre comprador e construtora deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, o tribunal entendeu que a possibilidade de estacionar o veículo, ainda que com dificuldade, não elimina o vício existente no produto.
O acórdão destaca que o consumidor tem direito de usufruir plenamente do bem adquirido, respeitando as normas técnicas e urbanísticas aplicáveis.
Assim, o fato de a vaga existir não significa que ela esteja adequada ao padrão exigido.
Desvalorização do imóvel e indenização reconhecida
Ao analisar o conjunto de provas, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso concluiu que a inadequação das vagas gera desvalorização direta do imóvel.
Por esse motivo, a corte reconheceu a existência de dano material à compradora do apartamento.
O valor da reparação financeira ainda será definido posteriormente durante a fase de liquidação da sentença.
Além disso, o tribunal determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Segundo a decisão, o valor foi considerado proporcional aos transtornos enfrentados pela moradora.
Impactos práticos para a proprietária
Durante o processo judicial, ficou demonstrado que a proprietária precisou trocar de veículo para conseguir utilizar a garagem do condomínio.
Esse fator foi considerado pelo tribunal como elemento relevante para caracterizar o prejuízo sofrido.
A decisão também ressaltou que a limitação do espaço interfere diretamente no uso normal do imóvel adquirido.
Assim, mesmo que o problema esteja restrito à garagem, o impacto alcança o valor e a funcionalidade do apartamento como um todo.
Decisão final do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
Com base nesses elementos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação das construtoras responsáveis pelo empreendimento.
O recurso apresentado pelas empresas foi rejeitado pela corte estadual.
Além disso, os honorários advocatícios foram majorados para 15% sobre o valor total da condenação.
A decisão reforça o entendimento de que imóveis devem ser entregues em conformidade com as normas técnicas e urbanísticas vigentes.
Até que ponto pequenas diferenças estruturais em um empreendimento podem afetar o valor e a funcionalidade de uma propriedade ao longo do tempo?

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