Pedido de autofalência expõe disputa bilionária envolvendo obra histórica no Ceará, divergências sobre dívidas trabalhistas e tributárias, patrimônio declarado reduzido e tentativas de credores de responsabilizar a controladora estrangeira por valores deixados no Brasil.
A Posco Engenharia e Construção do Brasil, subsidiária da sul-coreana Posco Engineering & Construction, entrou com pedido de autofalência na Justiça do Ceará e passou a concentrar, em um único processo, a discussão sobre um passivo que credores estimam poder chegar a cerca de R$ 1 bilhão, segundo reportagem do portal Diário do Centro do Mundo.
Nos autos, a empresa reconhece dívidas de centenas de milhões de reais, enquanto declara patrimônio reduzido, cenário que motivou contestações formais de trabalhadores, fornecedores e representantes jurídicos.
A empresa foi criada especificamente para atuar na implantação da Companhia Siderúrgica do Pecém, considerada um dos maiores investimentos privados já realizados no Ceará.
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A obra teve início em 2011 e foi concluída em 2016, quando a usina entrou em operação, conforme informações divulgadas pela ArcelorMittal, atual controladora do empreendimento.
Reportagens publicadas por veículos como UOL e Diário do Nordeste apontam que a Posco recebeu integralmente os valores previstos no contrato de construção da siderúrgica.
Após a entrega do projeto, no entanto, começaram a surgir pendências relacionadas a obrigações trabalhistas, contratos com fornecedores e débitos tributários no Brasil, que passaram a ser cobrados judicialmente.
Pedido de autofalência e efeitos processuais
O pedido de autofalência foi protocolado em setembro de 2025.
De acordo com especialistas em direito empresarial ouvidos em reportagens sobre o caso, esse tipo de medida reúne as cobranças em um único juízo, suspende execuções individuais e altera a dinâmica de atualização das dívidas.
Credores afirmam, nos autos, que a concentração tende a alongar a tramitação e reduzir a efetividade das cobranças no curto prazo.
No processo, a Posco apresentou uma relação inicial de cerca de 40 credores e reconheceu um passivo de R$ 644 milhões.
A maior parte desse valor corresponde a débitos trabalhistas, além de cobranças classificadas como quirografárias e obrigações com empresas do próprio grupo econômico, conforme informações divulgadas pela revista IstoÉ Dinheiro.
Advogados que representam credores contestam os números e sustentam que a dívida real é superior à informada.
O Diário do Nordeste relata que há créditos ainda não incluídos formalmente no processo, o que pode levar à ampliação do passivo à medida que novas habilitações sejam analisadas pela Justiça.
Disputa sobre o tamanho real das dívidas
Um dos principais pontos de disputa envolve os débitos tributários.
Segundo reportagens, a Posco indicou valores menores do que aqueles cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Representantes dos credores afirmam que, apenas em tributos federais, a soma pode ultrapassar R$ 200 milhões, considerando execuções fiscais em andamento.
Além disso, parte das cobranças está vinculada a ações judiciais ainda em curso, o que significa que os valores finais dependem de decisões futuras.
Essa incerteza tem sido apontada nos autos como um dos fatores que dificultam a consolidação de um número definitivo para o passivo total.
Empresas que prestaram serviços durante a fase de implantação da siderúrgica, especialmente entre 2013 e 2015, também relatam impactos financeiros decorrentes da falta de pagamento.
Esses relatos constam em reportagens regionais e em manifestações apresentadas ao juízo da falência.
Patrimônio declarado e questionamentos dos credores
Apesar do volume das dívidas discutidas, a Posco declarou à Justiça um conjunto limitado de bens.
Entre os ativos listados estão um terreno em São Gonçalo do Amarante avaliado em cerca de R$ 1,1 milhão, um veículo sem condições de uso e valores reduzidos em contas bancárias e aplicações financeiras.
Documentos mencionados pelo Diário do Nordeste indicam que, em junho de 2025, a empresa mantinha saldo bancário inferior a R$ 1 mil.
Para os credores, esse dado reforça a tese de que a companhia já operava com recursos escassos antes do pedido de autofalência, argumento usado para questionar a regularidade da situação financeira apresentada.
A empresa também informou que parte dos valores vinculados a disputas judiciais está depositada em juízo e, por isso, não pode ser utilizada para quitar outras dívidas.
Crédito milionário e tentativa de alcançar a matriz
Entre os maiores credores está a Campelo Costa Sociedade de Advogados.
Conforme noticiado pelo Diário do Nordeste, o crédito atribuído ao escritório é de aproximadamente R$ 567 milhões, valor reconhecido em procedimentos arbitrais e em decisões judiciais já proferidas.
Em outubro de 2025, uma decisão de primeira instância autorizou, de forma preliminar, a desconsideração da personalidade jurídica da subsidiária brasileira.
A medida permite que a cobrança seja direcionada à matriz sul-coreana e à holding internacional do grupo, segundo os termos divulgados pela imprensa.
Na decisão citada pelas reportagens, o magistrado destacou que a empresa brasileira foi estruturada para executar um único projeto.
Esse entendimento tem sido utilizado pelos credores para sustentar a necessidade de ampliar o alcance das execuções.
Obra no Pecém e mudança de controle da siderúrgica

A Posco atuou exclusivamente na implantação da Companhia Siderúrgica do Pecém, localizada no Complexo Industrial e Portuário do Pecém.
A ArcelorMittal informou que a usina foi comissionada em 2016 e conta com capacidade de produção de cerca de 3 milhões de toneladas por ano.
Em março de 2023, a Vale anunciou a conclusão da venda de sua participação na CSP para a ArcelorMittal.
A operação, confirmada pelas empresas envolvidas, teve valor aproximado de US$ 2,2 bilhões e ocorreu após a obtenção das autorizações regulatórias necessárias.
A ArcelorMittal Pecém declarou, em nota reproduzida pelo Diário do Nordeste, que não participou da contratação de fornecedores pela Posco nem teve ingerência sobre esses contratos.
Segundo a empresa, as disputas em curso dizem respeito exclusivamente às obrigações assumidas pela construtora durante a execução da obra.
Divergência sobre as causas da insolvência
No processo de autofalência, a administradora judicial apontou fatores como aumento de custos, retração econômica, ausência de novos contratos e efeitos da pandemia como causas para a insolvência.
Essa versão foi divulgada em reportagens que acompanham o caso desde o início.
Credores, por sua vez, sustentam que essas explicações não justificam o não pagamento das dívidas após a conclusão da obra e o recebimento integral do contrato principal.
Em manifestações apresentadas à Justiça, eles defendem a anulação do pedido de autofalência e a retomada das cobranças por outras vias legais.

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